Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2015

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 531.489,00, para o fim que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 53, § 2º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 531.489,00 (quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/2015, Página 1 (Publicação Original)