Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2015 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2015

Convoca a 3ª Conferência Nacional de Juventude.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41, caput, inciso V, da Lei nº 12.852 de 5 de agosto de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Nacional de Juventude, a realizar-se no período de 5 a 8 de dezembro de 2015, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema "As várias formas de mudar o Brasil".

     Art. 2º A 3ª Conferência Nacional de Juventude será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e, em sua ausência, pelo Secretário Nacional de Juventude.

     Parágrafo único. O evento será coordenado pelo Presidente do Conselho Nacional de Juventude.

     Art. 3º O regimento interno da 3ª Conferência Nacional de Juventude será elaborado por uma Comissão Organizadora Nacional, designada em ato do Conselho Nacional de Juventude, e aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

     Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 3ª Conferência Nacional de Juventude, das etapas preparatórias estaduais, distrital e municipais, e de outras etapas que vierem a ser estabelecidas.

     Art. 4º A Secretaria Nacional de Juventude e o Conselho Nacional de Juventude darão publicidade aos resultados da 3ª Conferência Nacional de Juventude.

     Art. 5º As despesas com a realização da 3ª Conferência Nacional de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria-Geral da Presidência da República.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/2015, Página 1 (Publicação Original)