Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2015 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2015
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Deutsche Sparkassen Leasing do Brasil S.A. - Sociedade de Arrendamento Mercantil, a ser constituída pela Deutsche Sparkassen Leasing AG & Co., sociedade com sede na Alemanha.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Deutsche Sparkassen Leasing do Brasil S.A. - Sociedade de Arrendamento Mercantil, a ser constituída pela Deutsche Sparkassen Leasing AG & Co., sociedade com sede na Alemanha.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Alexandre Antonio Tombini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/2015, Página 2 (Publicação Original)