Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2015 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Sonora, Estado de Mato Grosso do Sul.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.263682/2014-19,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MS, localizados no Município de Sonora, Estado de Mato Grosso do Sul, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo do tipo diamante no km 839+400m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 11/20105, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2015.
Art. 2º Fica a MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2015, Página 7 (Publicação Original)