Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 643.673.295,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso XVII, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, e no art. 38, § 2º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 643.673.295,00 (seiscentos e quarenta e três milhões, seiscentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e cinco reais) para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2015, Página 6 (Publicação Original)