Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.178909/2014-13,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/MG, localizados no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 157+500m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 8/2015, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2015.

     Art. 2º Fica a MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

     Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/2015, Página 3 (Publicação Original)