Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
Reabre, em favor de empresas estatais, créditos extraordinários no valor de R$ 294.907.723,00, abertos pela Medida Provisória nº 666, de 30 de dezembro de 2014.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 47 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento de Investimento, em favor de empresas estatais, créditos extraordinários aprovados pela Medida Provisória nº 666, de 30 de dezembro de 2014, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2014, no valor de R$ 294.907.723,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sete mil, setecentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/2015, Página 6 (Publicação Original)