Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o imóvel que menciona, localizado no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/2015, Página 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
UNIÃO - Desapropriação - Utilidade pública - Imóvel urbano - Seção Judiciária - Utilização - Subseção Judiciária - Tribunal Regional Federal (TRF) - Guajará-Mirim (RO)