Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2015

Reabre, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 560.000.000,00, aberto pela Medida Provisória nº 666, de 30 de dezembro de 2014.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reaberto, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2014, no valor de R$ 560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 666, de 30 de dezembro de 2014, para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/2015, Página 2 (Publicação Original)