Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 57.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso VI, alíneas "a" e "c", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, e no art. 2º da Medida Provisória nº 661, de 2 de dezembro de 2014,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), relativo a Recursos de Concessões e Permissões; e

     II - R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) de anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2014, Página 72 (Publicação Original)