Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e da Secretaria de Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 2.268.982.617,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso XVII, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério das Cidades e da Secretaria de Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 2.268.982.617,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta e oito milhões, novecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/12/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2014, Página 73 (Publicação Original)