Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito especial no valor de R$ 22.623.776,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 47 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014) crédito especial no valor de R$ 22.623.776,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e vinte e três mil e setecentos e setenta e seis reais), em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/12/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2014, Página 63 (Publicação Original)