Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e de Companhias Docas, crédito suplementar no valor de R$ 82.922.250,00, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor de R$ 170.244.452,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso III do caput do art. 7º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014) crédito suplementar no valor de R$ 82.922.250,00 (oitenta e dois milhões, novecentos e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, Companhia Docas do Estado da Bahia, Companhia Docas do Estado de São Paulo e Companhia Docas do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I.

     Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), relativamente às dotações orçamentárias da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, Companhia Docas do Ceará, Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Estado da Bahia, Companhia Docas do Estado de São Paulo, Companhia Docas do Estado do Pará, Companhia Docas do Rio de Janeiro e Companhia Docas do Rio Grande do Norte, constantes do Anexo II, no valor de R$ 170.244.452,00 (cento e setenta milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais).

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/12/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2014, Página 53 (Publicação Original)