Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da empresa estatal FURNAS - Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 2.552.368,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da empresa estatal FURNAS - Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor de R$ 2.552.368,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de outras ações da própria empresa, conforme demonstrado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/12/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2014, Página 41 (Publicação Original)