Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, crédito suplementar no valor de R$ 120.825.305,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, crédito suplementar no valor total de R$ 120.825.305,00 (cento e vinte milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/12/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2014, Página 39 (Publicação Original)