Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 329.206.615,00.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso IV do caput do art. 7º da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 329.206.615,00 (trezentos e vinte e nove milhões, duzentos e seis mil, seiscentos e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento parcial de dotações aprovadas para outros projetos, constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2014, Página 1 (Publicação Original)