Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.676,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "c", e inciso VIII, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.676,00 (doze milhões, quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos de Convênios, no valor de R$ 157.636,00 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais); e

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 12.414.040,00 (doze milhões, quatrocentos e quatorze mil e quarenta reais), sendo:

a) R$ 2.412.937,00 (dois milhões, quatrocentos e doze mil, novecentos e trinta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 10.001.103,00 (dez milhões, um mil, cento e três reais) de Recursos de Convênios.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2014, Página 23 (Publicação Original)