Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Militar da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 15.021.672.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alíneas "a" e "d", inciso III, inciso IV, alínea "c", inciso VI, alínea "a", inciso X, alíneas "a" e "c", inciso XVI, inciso XVIII, alíneas "a" e "b", inciso XX, alíneas "a" e "b", e inciso XXVII, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Justiça Militar da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 15.021.672.239,00 (quinze bilhões, vinte e um milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 3.457.159.047,00 (três bilhões, quatrocentos e cinquenta e sete milhões, cento e cinquenta e nove mil, quarenta e sete reais), sendo:
a) | R$ 271.785.957,00 (duzentos e setenta e um milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais) de Alienação de Bens Apreendidos; |
b) | R$ 999.251.157,00 (novecentos e noventa e nove milhões, duzentos e cinquenta e um mil, cento e cinquenta e sete reais) de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; |
c) | R$ 2.001.252.000,00 (dois bilhões, um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil reais) de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e |
d) | R$ 184.869.933,00 (cento e oitenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e três reais) de Recursos Próprios Financeiros; |
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 7.976.525.871,00 (sete bilhões, novecentos e setenta e seis milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais), sendo:
a) | R$ 150.385.916,00 (cento e cinquenta milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e dezesseis reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural; |
b) | R$ 6.322.084,00 (seis milhões, trezentos e vinte e dois mil, oitenta e quatro reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e |
c) | R$ 7.819.817.871,00 (sete bilhões, oitocentos e dezenove milhões, oitocentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e um reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; |
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.088.302.321,00 (dois bilhões, oitenta e oito milhões, trezentos e dois mil, trezentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II; e
IV - emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, no valor de R$ 1.499.685.000,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e nove milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2014, Página 15 (Publicação Original)