Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera, parcialmente, quanto ao Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 60.000.000,00, grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto e reaberto pelos atos que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 42, § 2º, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado, parcialmente, quanto ao Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), o grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 637, de 30 de dezembro de 2013, convertida na Lei nº 12.969, de 7 de maio de 2014, e reaberto pelo Decreto de 17 de janeiro de 2014, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2014, Página 2 (Publicação Original)