Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, da Cultura, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 19.404.263,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos XXIX e XXX, e § 6º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, da Cultura, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 19.404.263,00 (dezenove milhões, quatrocentos e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2014, Página 109 (Publicação Original)