Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 56.500.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso V, alínea "b", item "1", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, e no art. 38, § 2º, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 56.500.000.000,00 (cinquenta e seis bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2014, Página 87 (Publicação Original)