Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, crédito suplementar no valor de R$ 81.189.000,00, para os fins que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, crédito suplementar no valor de R$ 81.189.000,00 (oitenta e um milhões, cento e oitenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de operações de crédito internas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita", constante do Anexo.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2014, Página 30 (Publicação Original)