Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 429.975.667,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alíneas "a", "c" e "d", inciso II, inciso VIII e inciso XIX, alínea "b", item "1", e § 1º da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 429.975.667,00 (quatrocentos e vinte e nove milhões, novecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 26.825.241,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais), sendo:

a) R$ 7.251.647,00 (sete milhões, duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) de Outras Receitas Vinculadas;
c) R$ 973.594,00 (novecentos e setenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
d) R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e

     II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 403.150.426,00 (quatrocentos e três milhões, cento e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2014, Página 25 (Publicação Original)