Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 95.943.426,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alíneas "a" e "e", inciso II e inciso XXII, alínea "b", e § 1º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 95.943.426,00 (noventa e cinco milhões, novecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 20.336.767,00 (vinte milhões, trezentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais), sendo:
a) | R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) relativos a Recursos de Concessões e Permissões; e |
b) | R$ 18.736.767,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais), a Recursos Próprios Não Financeiros; |
II - excesso de arrecadação de Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos, no valor de R$ 8.054.443,00 (oito milhões, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor R$ 67.552.216,00 (sessenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, duzentos e dezesseis reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2014, Página 20 (Publicação Original)