Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.015.434.896,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso I, alíneas "a", "c" e "e", inciso II e inciso V, alínea "a", e § 1º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, e no art. 38, § 2º, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.015.434.896,00 (um bilhão, quinze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 104.496.899,00 (cento e quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais), dos quais:

a) R$ 852.899,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) de Recursos de Concessões e Permissões;
c) R$ 9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil reais) de Taxas e Multas pelo Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;
d) R$ 90.944.000,00 (noventa milhões, novecentos e quarenta e quatro mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
e) R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) de Recursos Próprios Financeiros;

     II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 1.239.400,00 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais); e

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 909.698.597,00 (novecentos e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2014, Página 10 (Publicação Original)