Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 693.354.378,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alíneas "a", "d" e "e", inciso II, inciso VIII, inciso XI, alínea "b", e inciso XXII, alíneas "a" e "b", e § 1º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 693.354.378,00 (seiscentos e noventa e três milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 405.621.832,00 (quatrocentos e cinco milhões, seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e trinta e dois reais), sendo:

a) R$ 172.188.527,00 (cento e setenta e dois milhões, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 28.587.000,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e oitenta e sete mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;
c) R$ 476.700,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e setecentos reais) de Recursos de Convênios; e
d) R$ 204.369.605,00 (duzentos e quatro milhões, trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinco reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 189.346.096,00 (cento e oitenta e nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil, noventa e seis reais), sendo:

a) R$ 17.420.341,00 (dezessete milhões, quatrocentos e vinte mil, trezentos e quarenta e um reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;
b) R$ 71.929.891,00 (setenta e um milhões, novecentos e vinte e nove mil, oitocentos e noventa e um reais) de Recursos de Convênios;
c) R$ 95.713.993,00 (noventa e cinco milhões, setecentos e treze mil, novecentos e noventa e três reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e
d) R$ 4.281.871,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 98.386.450,00 (noventa e oito milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2014, Página 5 (Publicação Original)