Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 7.445.834.825,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "a", inciso II, inciso IV, alínea "c", inciso VI, alínea "a", inciso XVI, inciso XVIII, alínea "b", e inciso XXI, e § 1º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 7.445.834.825,00 (sete bilhões, quatrocentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 6.000.188.180,00 (seis bilhões, cento e oitenta e oito mil, cento e oitenta reais), sendo:
a) | R$ 188.180,00 (cento e oitenta e oito mil, cento e oitenta reais) de Recursos Ordinários; e |
b) | R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais) de Recursos Próprios Financeiros; e |
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.445.646.645,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/10/2014, Página 21 (Publicação Original)