Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.180.351.410,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a" e "e", II, VIII, XII, alínea "a", itens "1", "2" e "3", e § 1º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.180.351.410,00 (um bilhão, cento e oitenta milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 315.555.379,00 (trezentos e quinze milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais), sendo:

a) R$ 99.712.105,00 (noventa e nove milhões, setecentos e doze mil, cento e cinco reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 16.145.589,00 (dezesseis milhões, cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove reais) de Recursos Próprios Financeiros;
c) R$ 10.032.000,00 (dez milhões, trinta e dois mil reais) de Recursos de Convênios; e
d) R$ 189.665.685,00 (cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 284.889.535,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais), sendo:

a) R$ 44.730.023,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e trinta mil, vinte e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 3.115.519,00 (três milhões, cento e quinze mil, quinhentos e dezenove reais) de Recursos Próprios Financeiros;
c) R$ 17.624.563,00 (dezessete milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais) de Recursos de Convênios; e
d) R$ 219.419.430,00 (duzentos e dezenove milhões, quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e trinta reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 579.906.496,00 (quinhentos e setenta e nove milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/10/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/10/2014, Página 3 (Publicação Original)