Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Cultura e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 25.970.600,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso XXIX e inciso XXX, e § 6º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Saúde, da Cultura e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 25.970.600,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e setenta mil e seiscentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2014, Página 9 (Publicação Original)