Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.671.354.577,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alínea "a", IV, alínea "c", VI, alínea "a" e XVI, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, e no § 2º do art. 38 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.671.354.577,00 (dois bilhões, seiscentos e setenta e um milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2014, Página 5 (Publicação Original)