Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 2014

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 785.020.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alíneas "a" e "e", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 785.020.000,00 (setecentos e oitenta e cinco milhões e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, referente a Recursos Ordinários, no valor de R$ 667.000.000,00 (seiscentos e sessenta e sete milhões de reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 118.020.000,00 (cento e dezoito milhões e vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella dal Chiavon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2014, Página 2 (Publicação Original)