Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 2014 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 167.229.600,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "a", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 167.229.600,00 (cento e sessenta e sete milhões, duzentos e vinte e nove mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella dal Chiavon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2014, Página 2 (Publicação Original)