Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Outorga concessão à Fundação Antônio Gomes dos Santos, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 223, caput, da Constituição, e art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.058464/2011,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação Antônio Gomes dos Santos para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

     Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

     Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/2014, Página 6 (Publicação Original)