Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2014 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 15.333.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "e", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 15.333.000,00 (quinze milhões, trezentos e trinta e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/2014, Página 5 (Publicação Original)