Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 180.816.635.469,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso V, alíneas "a" e "b", item 1, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 180.816.635.469,00 (cento e oitenta bilhões, oitocentos e dezesseis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 164.510.343.000,00 (cento e sessenta e quatro bilhões, quinhentos e dez milhões, trezentos e quarenta e três mil reais), sendo:

a) R$ 150.000.000.000,00 (cento e cinquenta bilhões de reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal;
b) R$ 8.455.654.000,00 (oito bilhões, quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações;
c) R$ 2.224.842.000,00 (dois bilhões, duzentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e dois mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos;
d) R$ 41.394.000,00 (quarenta e um milhões, trezentos e noventa e quatro mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - BEA/BIB;
e) R$ 1.852.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e cinquenta e dois milhões de reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios;
f) R$ 552.463.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil reais) de Alienação de Títulos e Valores Mobiliários; e
g) R$ 1.383.990.000,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e três milhões, novecentos e noventa mil reais) de Dividendos da União; e

     II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.306.292.469,00 (dezesseis bilhões, trezentos e seis milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2014, Página 8 (Publicação Original)