Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 106.032.460,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 106.032.460,00 (cento e seis milhões, trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2014, Página 4 (Publicação Original)