Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 19.400.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput , inciso I, alíneas "a" e "e", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 19.400.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, referente a Recursos Ordinários, no valor de R$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2014, Página 4 (Publicação Original)