Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2014
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.535.137.454,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput , inciso I, alínea "a", inciso XIV, alínea "c", e inciso XVII, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.535.137.454,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e cinco milhões, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 793.015.266,00 (setecentos e noventa e três milhões, quinze mil, duzentos e sessenta e seis reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 742.122.188,00 (setecentos e quarenta e dois milhões, cento e vinte e dois mil, cento e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 3/7/2014, Página 8 (Publicação Original)