Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 772.121.799,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização no art. 4º, caput, inciso I, alíneas "a", "c", e "e", inciso II, inciso VIII e inciso XXII, alíneas "a" e "c", e § 1º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 772.121.799,00 (setecentos e setenta e dois milhões, cento e vinte e um mil, setecentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 696.869.223,00 (seiscentos e noventa e seis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e três reais), sendo:

a) R$ 389.324.000,00 (trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais) relativos à Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante;
b) R$ 1.370.233,00 (um milhão, trezentos e setenta mil, duzentos e trinta e três reais), a Recursos Próprios Não Financeiros;
c) R$ 305.559.000,00 (trezentos e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil reais), a Recursos Próprios Financeiros; e
d) R$ 615.990,00 (seiscentos e quinze mil, novecentos e noventa reais), a Pagamento Pelo Uso de Recursos Hídricos;

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 31.644.550,00 (trinta e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), sendo:

a) R$ 26.075.190,00 (vinte e seis milhões, setenta e cinco mil, cento e noventa reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 5.569.360,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta reais), a Doações de Entidades Internacionais; e

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 43.608.026,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e oito mil, vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2014, Página 5 (Publicação Original)