Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 23.220.945,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "a", inciso II, inciso XXIX e inciso XXX, e §§ 1º, 4º e 6º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 23.220.945,00 (vinte e três milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2014, Página 28 (Publicação Original)