Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 829.904.052,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a","c", "d" e "e", II, VIII, XII, alínea "b", itens 1 e 3, e § 1º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 829.904.052,00 (oitocentos e vinte e nove milhões, novecentos e quatro mil, cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

      I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 556.415.783,00 (quinhentos e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e quinze mil, setecentos e oitenta e três reais), sendo:

a) R$ 254.183.684,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, cento e oitenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 33.677.400,00 (trinta e três milhões, seiscentos e setenta e sete mil e quatrocentos reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
c) R$ 225.235.319,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e dezenove reais) de Outras Contribuições Econômicas;
d) R$ 36.176.380,00 (trinta e seis milhões, cento e setenta e seis mil, trezentos e oitenta reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;
e) R$ 4.764.000,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e
f) R$ 2.379.000,00 (dois milhões, trezentos e setenta e nove mil reais) de Recursos de Convênios;

      II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 51.776.917,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e setenta e seis mil, novecentos e dezessete reais), sendo:

a) R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 33.782.600,00 (trinta e três milhões, setecentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais) de Outras Contribuições Econômicas;
c) R$ 352.072,00 (trezentos e cinquenta e dois mil, setenta e dois reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
d) R$ 5.642.245,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais) de Recursos de Convênios; e

      III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 221.711.352,00 (duzentos e vinte e um milhões, setecentos e onze mil, trezentos e cinquenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2014, Página 22 (Publicação Original)