Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.480.756.383,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "e", inciso II, inciso VIII, inciso XII, alínea "a", itens 1, 2 e 3, inciso XIV, alínea "a", e § 1º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.480.756.383,00 (três bilhões, quatrocentos e oitenta milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 3.135.844.608,00 (três bilhões, cento e trinta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oito reais), sendo:
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a) |
R$ 1.855.634.891,00 (um bilhão, oitocentos e cinquenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; |
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b) |
R$ 1.127.553.000,00 (um bilhão, cento e vinte e sete milhões, quinhentos e cinquenta e três mil reais) de Contribuição do Salário-Educação; |
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c) |
R$ 120.518.767,00 (cento e vinte milhões, quinhentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; |
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d) |
R$ 25.409.950,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e nove mil, novecentos e cinquenta reais) de Recursos Próprios Financeiros; |
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e) |
R$ 6.552.000,00 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil reais) de Recursos de Convênios; e |
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f) |
R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; |
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 164.800.796,00 (cento e sessenta e quatro milhões, oitocentos mil, setecentos e noventa e seis reais), sendo:
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a) |
R$ 60.054.856,00 (sessenta milhões, cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; |
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b) |
R$ 2.408.493,00 (dois milhões, quatrocentos e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais) de Recursos Próprios Financeiros; |
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c) |
R$ 29.422.605,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, seiscentos e cinco reais) de Recursos de Convênios; e |
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d) |
R$ 72.914.842,00 (setenta e dois milhões, novecentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e dois reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e |
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 180.110.979,00 (cento e oitenta milhões, cento e dez mil, novecentos e setenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior