Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2014 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2014
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 960.579.041,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos II e XVII, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 960.579.041,00 (novecentos e sessenta milhões, quinhentos e setenta e nove mil, quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2014, Página 34 (Publicação Original)