Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2014
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.483.432.322,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alínea "a", II, IV, alínea "c", VI, alíneas "a" e "b", XVI e XXI, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, e no § 2º do art. 38 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.483.432.322,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 711.000,00 (setecentos e onze mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.482.721.322,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões, setecentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2014, Página 11 (Publicação Original)