Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.118.903.507,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a","c", e "e", inciso II e inciso XIV, alínea "c", e § 1º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.118.903.507,00 (dois bilhões, cento e dezoito milhões, novecentos e três mil, quinhentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 793.445.917,00 (setecentos e noventa e três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais), dos quais:

a) R$ 153.177.917,00 (cento e cinquenta e três milhões, cento e setenta e sete mil, novecentos e dezessete reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 26.059.000,00 (vinte e seis milhões, cinquenta e nove mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
c) R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
d) R$ 613.624.000,00 (seiscentos e treze milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais) de Outras Receitas Originárias;

     II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); e

     III - de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.324.257.590,00 (um bilhão, trezentos e vinte e quatro milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2014, Página 22 (Publicação Original)