Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 408.073.336,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a" e "c", II, V, alínea "b", item "1", e XIX, alínea "c", e § 1º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar, no valor de R$ 408.073.336,00 (quatrocentos e oito milhões, setenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 130.486.150,00 (cento e trinta milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta reais);
II - excesso de arrecadação, referente a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 7.929.565,00 (sete milhões, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 269.657.621,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2014, Página 18 (Publicação Original)