Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE MAIO DE 2014 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 2 DE MAIO DE 2014

Autoriza a transferência de recursos para aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizada a transferência de recursos para aumento de capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, no valor de R$ 193.650.000,00 (cento e noventa e três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), mediante créditos da União consignados na Lei n° 12.942, de 27 de dezembro de 2013.

     Parágrafo único. A efetivação da transferência financeira referida no caput depende da liberação do Ministério da Fazenda, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

     Art. 2º  Fica autorizado o aumento de capital do Serpro, mediante incorporação dos recursos referidos no art. 1°, acrescido da atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto n° 2.673, de 16 de julho de 1998, até a efetiva capitalização.

     Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de deliberação do Conselho Diretor, ouvido o Conselho Fiscal.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 2 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2014, Página 1 (Publicação Original)