Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2014

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Espírito Santo Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A..

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Espírito Santo Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A..

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências para execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/2014, Página 2 (Publicação Original)