Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 2014
Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.963.081.597,00 (um bilhão, novecentos e sessenta e três milhões, oitenta e um mil, quinhentos e noventa e sete reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União autorizados na Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014.
Art. 2º Fica autorizado o aumento do capital social da Infraero, mediante incorporação dos recursos constantes do art. 1º e sua atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
§ 1º A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de assembleia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
§ 2º O aumento de capital poderá ser realizado sem emissão de ações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Guilherme Walder Mora Ramalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2014, Página 1 (Publicação Original)