Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2014

Reabre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito extraordinário no valor de R$ 1.978.600.000,00, aberto pela Medida Provisória nº 637, de 30 de dezembro de 2013.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reaberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2013, no valor de R$ 1.978.600.000,00 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões e seiscentos mil reais), aberto pela Medida Provisória nº 637, de 30 de dezembro de 2013, para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2014, Página 11 (Publicação Original)